O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), através da Lei nº 9.613/98, define em seu artigo 9º quais pessoas físicas ou jurídicas estão obrigadas a prestar informações de transações financeiras ao COAF.
Conforme se observa no artigo 9º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei nº 9.613/98, dentre as pessoas obrigadas a prestar informações ao COAF, encontram-se as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
- de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
- de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
- de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
- de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
- financeiras, societárias ou imobiliárias; e
- de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
As informações exigidas do Contador ou Escritório Contábil estão devidamente elencados pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.530/17. Para as demais atividades constantes no artigo 9º da Lei nº 9.613/98 é necessário consultar as exigências do órgão Regulador ou de Classe.
Destaca-se que no caso de ausência de ocorrência de operações que exijam a informação ao COAF, estas pessoas físicas ou jurídicas deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.
Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessora, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores mobiliários.
Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 até 31/01/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf).
O SisCoaf é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas, que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/98, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 da lei.
No caso dos Contadores ou Escritórios Contábeis a entrega é realizada por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade. Para acessar clique aqui.
Além do Coaf, são obrigados a fazer a CNO setores regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Federal de Economia (COFECON), Polícia Federal, Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Confira abaixo os prazos de todos os setores:
Regulador | Setor | Regulação | Período | Prazo | Onde Declarar |
BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1530/2017, art. 10 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Portal CFC |
http://sistemas.cfc.org.br/Login/ | |||||
Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 | |||||
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | COFECI |
cofeci.gov.br | |||||
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | CVM |
cvm.gov.br | |||||
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | CVM |
cvm.gov.br | |||||
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | CVM |
cvm.gov.br | |||||
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN |
www.iphan.gov.br | |||||
Departamento de Polícia Federal – DPF | Empresas de Transporte e guarda de valores | Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º. | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 15/01//2019 | PREVIC |
mediante envio de ofício | |||||
SEFEL | Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente | SUSEP |
susep.gov.br |
Fonte: Lei nº 9.613/98; Resolução CFC nº 1.530/17; Site Fazenda.