Foi publicado, no Diário Oficial da União de 23/11/2018, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que consolida as normas do imposto de renda vigentes até 31 de dezembro de 2016, em um novo Regulamento do Imposto de Renda.

Esta é décima sexta (16º) versão do Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR, cuja história iniciou-se em 1924, data de sua primeira publicação.

O novo decreto compila dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis e decretos-lei referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de 1937. Dentre elas, incluí a Lei nº 12.973/14 que acarretou modificações importantes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.

Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.

Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Receita Federal do Brasil

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