No dia 29/11/2018 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.848/18 que incluiu o artigo 23-A a Instrução Normativa SRF nº 83/01, para instituir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A Instrução Normativa SRF nº 83/01 trata sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas, desta forma, a instituição do Livro Caixa Digital do Produtor Rural visa dar subsídios para a fiscalização da Receita Federal do Brasil no que tange a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
A entrega deste livro será exigível, a partir do ano-calendário de 2019, do produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00.
O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Destaca-se que o LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
A entrega do arquivo digital deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, ou seja, até o último dia útil de abril de cada ano-calendário.
Por fim, alerta-se que o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Instrução Normativa RFB nº 1.848/18.