Existem, potencialmente, cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e de adimplir muitas obrigações acessórias distintas.

Como exemplo, uma empresa com duzentas filiais distribuídas pelo País precisa estudar as legislações municipais e emitir duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com diferentes guias de recolhimento. Esse fato gera um custo de operação considerável à empresa, que invariavelmente o repassa aos tomadores de serviço, o que diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.

O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

O projeto da NFS-e, que é mais um produto do SPED, oferece uma cesta de produtos tecnológicos. De forma inclusiva, retira da marginalidade tecnológica a administração tributária dos pequenos Municípios, permitindo a instituição e o recolhimento do ISS de forma padronizada.

A NFS-e elevará as administrações tributárias (compreendida a RFB) a um novo patamar em termos de controle e de fiscalização da prestação de serviços, assegurando os meios para mineração de dados intensiva e inteligência artificial.

Estão conveniados ao projeto no âmbito do ENAT, atuando como especificadores, os municípios de Belo Horizonte, Bom Despacho, Brasília, Cabedelo, Campina Grande, Fortaleza, Goiânia, Marabá, Maringá, Niterói, Palmas, Rio de Janeiro, São Gonçalo do Amarante e São Paulo.

A primeira versão da cesta de produtos já foi homologada. Está em curso o projeto piloto no Município de Marabá/ PA. A expectativa é que o piloto perdure até o fim de fevereiro. Após esse prazo, os Municípios poderão emitir as NFS-e já com validade jurídico-tributária.

O gestor nacional de convênios poderá incluir e administrar os municípios conveniados através do Portal Municipal. Esse portal permite o acompanhamento “on time” de dados estatísticos dos convênios e de emissão de notas, bem como velocidade e eficiência nos serviços de transmissão de dados.

O Portal Municipal disponibilizará diversas funcionalidades aos municípios, como pesquisa de notas, eventos administrativos,  manutenção de cadastros, consulta de dados estatísticos, relatórios de auditoria, etc. Em seu primeiro acesso, o município contará com um assistente digital que o auxiliará nas parametrizações das alíquotas, benefícios e retenções. Finalizada a parametrização, o município poderá ativar o sistema. Nesse momento, as empresas sediadas no município estarão aptas a utilizar todos os produtos NFS-e. Estarão disponíveis aos emissores de nota o Emissor Público na versão web e mobile.

Além das aplicações citadas, estão em homologação as APIs (serviços que farão a comunicação entre o Ambiente de Dados Nacional e os softwares privados de emissão de notas) e a consulta pública de NFS-e.

Um fator relevante para o projeto é a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 521/18) que institui a NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal. Espera-se que o projeto tramite com celeridade pelo Congresso Nacional.

Os próximos passos serão o desenvolvimento da Escrituração Fiscal Digital do ISS, da Guia de Recolhimento, do APP Cidadão e a elaboração de Manuais Técnicos para auxiliar na utilização das aplicações.

Fonte: Boletim Enat – Dezembro de 2018.

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