Resolução CGSN nº 137/17, publicada no DOU de 06/12/2017, altera a Resolução CGSN nº 94/11, que dispõe sobre o Simples Nacional e sobre o Microempreendedor Individual.

Com as alterações ficam previstos que:

NOTA! Na redação anterior da alínea b, inciso III do artigo 20 da Resolução CGSN nº 94/11, era determinada a análise do limite do caput do artigo 9º. Entretanto, com a alteração a norma solicita a análise do limite do § 1º do artigo 9º, e não mais do caput.

NOTA! Neste mesmo artigo, foi incluso o § 3º, prevendo que a partir de 1º de julho de 2018 a empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado.

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