Foi aprovada a versão 3.5 da DCTF para:

I – alterar a caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio” para possibilitar que a opção “Não se aplica” possa ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais;

II – alterar a caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio”, que passou a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção “Não se aplica”;

III – impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação “PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês” da ficha – Dados Iniciais, e “Balanço de Redução” das fichas – Valor do Débito IRPJ/CSLL;

IV – no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação – Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP), impedir que seja incluído no campo “CNPJ da Incorporação, para códigos do grupo “RET/Pagamento Unificado de Tributos” com o indicador SCP na Tabela de Códigos, o número de inscrição no CNPJ de uma filial do declarante, uma vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto;

V – atualizar a Tabela de Códigos do programa.

O Programa Gerador da Declaração destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:

I – Instrução Normativa RFB nº 1.110/10, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015; 

II – Instrução Normativa RFB nº 1.599/15, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10, e suas alterações.

Para realizar o download da nova versão clique aqui.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20/18 (DOU de 08/10/18)

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