A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o Microeemprendedor Individual – MEI as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE
COVEIRO INDEPENDENTE
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
SEPULTADOR INDEPENDENTE

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Resolução CGSN nº 143/2018.

27 respostas

  1. Boa tarde, então para as empresas que utilizam essas atividades, deverão solicitar o desenquadramento do MEI e solicitar o enquadramento no simples nacional? ou a empresa deixara de existir?

    1. Sim, solicita desenquadramento do MEI, e passa a tributar na forma do Simples Nacional, a partir de 1° de janeiro de 2019. Caso não deseje manter a empresa, poderá solicitar a extinção por liquidação voluntária.

    1. A Receita Federal poderá excluir o contribuinte do MEI, procedimento conhecido como desenquadramento de ofício.

      O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18.

      Base Legal: Art. 101, § 4º da Resolução CGSN nº 140/18.

  2. Boa tarde. No caso do “operador de marketing” há alguma outra atividade para substituir?
    Se não, tenho que desinquadrar o MEI e automaticamente será o Simples?
    Obrigada

    1. Não há outra atividade para indicar, tendo em vista que cada atividade possui o seu CNAE e não é adequado encontrar um que “substitua”. Isso pode configurar simulação.

      Quanto ao desenquadramento, deverá ser comunicado pelo contribuinte. Entretanto, se não for comunicado a RFB poderá realizar o desenquadramento de ofício.

      O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18.

    1. Olá, Valéria!
      A atividade “comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas”, cujo CNAE é 4541-2/05, foi excluída da lista do MEI, tendo em vista que este CNAE não existe mais a partir de 1º de janeiro de 2019, por conta da publicação da Resolução CONCLA nº 2 de 2018. O foco da matéria foi listar as atividades (CNAEs) excluídas, conforme artigo 5º da Resolução CGSN nº 143/18, pois com estas atividades (CNAEs) não serão permitidas a permanência no MEI.
      A partir de 1º de janeiro de 2019 passam a existir os CNAEs 4541-2/06 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas, e 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas, e estes serão permitidos ao MEI a partir de 1º de janeiro de 2019. Estes novos CNAEs diferenciam se é venda de peça NOVA ou USADA.
      Desta forma, será necessário atualizar o CNAE perante o CNPJ, para identificar se a revenda será de peças e acessórios NOVOS (4541-2/06) ou USADOS (4541-2/07).
      Sendo MEI (desde a sua constituição), a alteração se dará por meio do http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
      O CONCLA não tem como alterar isso sozinho pois não tem como determinar se a sua atividade será de peças e acessórios NOVOS (4541-2/06) ou USADOS (4541-2/07). Portanto, recomendo que faça a alteração, conforme explicado acima.
      A mesma orientação se aplica ao CNAE 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, que foi excluída da lista do MEI, tendo em vista que este CNAE não existe mais a partir de 1º de janeiro de 2019, por conta da publicação da Resolução CONCLA nº 2 de 2018. Neste caso, os CNAEs que passam a existir a partir de janeiro de 2019 são: 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, e 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, para diferenciar se o bar é SEM entretenimento (5611-2/04) ou COM entretenimento (5611-2/05). Neste caso, também se recomenda a atualização de CNAEs no portal do empreendedor.

  3. Olá , tenho um Pet Shop e vendo medicamentos…se eu excluir a venda de medicamentos e permanecer com as outras atividades posso continuar no MEI?

    1. Bom dia! Sim, se você excluir (e de fato não exercer) a atividade de COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE, poderá permanecer enquadrada no MEI.

      1. Mas precisarei tirar outro alvará? porque já excluí , mas só houve alteração no cartão do Mei , no Alvará permanece a mesma coisa.

  4. boa tarde
    tenho uma mei de arquivista de documentos e não fui notificado pela receita para desenquadrar
    posso deixar dessa forma de mei ?
    se eu for notificado eles cancelam o cnpj ou só a forma de mei e deixam ainda no simples nacional ?

    obrigado

    1. A Receita Federal poderá excluir o contribuinte do MEI, procedimento conhecido como desenquadramento de ofício. Neste caso, não é baixado o CNPJ, a empresa apenas perde a opção de tributar como MEI e passa a tributar no Simples Nacional, nos Anexos I a V, a depender da atividade exercida.

      O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18.

      Base Legal: Art. 101, § 4º da Resolução CGSN nº 140/18.

  5. O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18.

    Traduza essa frase por favor?

    1. Como mencionado no comentário acima, o desenquadramento de ofício é uma denominação utilizada quando o desenquadramento é realizado a pedido da própria Receita Federal do Brasil.

      Neste caso, os efeitos do desenquadramento (exclusão) serão sentidos a partir do segundo ano subsequente ao ano em que a atividade deixou de ser permitida. As atividades acima mencionadas, deixaram de ser permitidas em 2019.

    1. Se os efeitos do desenquadramento são a partir de 1º de março de 2019, você somente conseguirá solicitar o retorno ao SIMEI, e se janeiro de 2020, cuja solicitação de adesão deverá ser feita em janeiro de 2020.

  6. tenho uma cliente que não excluiu a atividade de marketing direto e foi desenquadrada do MEI em 01/2019. Ela quer continuar no MEI, como regularizar?

    1. Bom dia, Camila!

      Você só conseguirá retornar ao MEI em janeiro de 2020, desde que não esteja exercendo nenhuma atividade não permitida ao MEI, e que atenda aos demais requisitos, como por exemplo: não ter faturado mais de 81 mil em 2019, não ter mais que um funcionário, não ser sócia ou titular de outra empresa, dentre outros.

      O pedido de ingresso no MEI, neste caso, deverá ser realizado em janeiro de 2020, até o último dia útil de janeiro.

  7. Olá boa tarde,

    Nenhuma das atividades pré existentes condizem com a minha atividade,
    Como fazer solicitação de um novo número de QNAE correspondente a minha atividade?

    1. Boa tarde, Daniel!

      Não há como solicitar a inclusão de CNAEs na lista de atividades permitidas.

      A lista é restrita justamente pelo fato de somente àquelas atividades poderem ser exercidas na qualidade de MEI.

      Visto isso, se a atividade que de fato você exerce não consta na lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18, você não poderá optar pelo MEI.

      Destaco que enquadrar-se como MEI com qualquer atividade (que não corresponde a sua) somente para poder usar a tributação favorecida, pode gerar implicações bem desagradáveis, dentre elas, a exclusão retroativa.

  8. Boa tarde , eu era MEI com o CNAE segundario, 7319-0, mas como mudei de endereço e fiz z alteração, fui desenquadrado, eu tinha ate o final do ano para manter essa atividade, mas o sistema me ferrou, oque fazer para voltar a ser enquadrado no cnae sitado acima?
    obrigado

    1. A nova opção pelo MEI, somente poderá ser formalizada em janeiro (de cada ano-calendário), até o último dia útil de janeiro.

      Neste caso, em janeiro de 2020.

  9. Boa noite, não vi a ocupação de MOTOBOY, ela permanece ?
    E pq não esta MOTOFRETE e sim MOTOBOY ?
    Já que não existe essa atividade MOOBOY

    Desde já grato

    1. Sim, a ocupação de Motoboy permanece na lista de atividades permitidas pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18.

      Lá ela consta da seguinte forma:

      MOTOBOY INDEPENDENTE – CNAE 5320-2/02

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *