A Portaria da Imprensa Nacional nº 296/18, publicada no DOU de 01/11/2018, institui normas e diretrizes para acesso, por meio eletrônico, às informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União.
A referida Portaria estabelece que serão disponibilizados gratuitamente:
I – conteúdo das edições do Diário Oficial da União disponibilizadas diariamente, para consulta livre, a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional;
II – conteúdo das edições do Diário Oficial da União publicadas desde 1990, para consulta livre, no portal da Imprensa Nacional;
III – conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto, disponibilizado mensalmente no portal da Imprensa Nacional, nos termos definidos no Plano de Dados Abertos do Órgão; e
IV – serviço de notificação diária de ocorrência de publicação, mediante prévio cadastramento do usuário no portal institucional.
Entretanto, serão disponibilizados mediante pagamento do interessado:
I – acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional;
II – acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional;
III – serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e
IV – acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União.
O acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
O acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59min, diariamente.
Os termos e os preços cobráveis pelos serviços mencionados acima serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria.
Fonte: Juliana Maurilia Martins com informações da Portaria nº 296/18,