MANUTENÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR, EM MOEDA ESTRANGEIRA, POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os recursos mantidos no exterior somente poderão ser utilizados para a realização de […]