CADASTRO NACIONAL DE OBRAS SUBSTITUÍRA A MATRÍCULA CEI

Engenheiro falando ao telefone na frente de uma obra de construção civil.

A Instrução Normativa RFB nº 1.845/18 institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras. Considera-se CNO, o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. Este cadastro será administrado pela Secretaria da Receita Federal […]